Garanta o melhor tratamento para o Transtorno do Espectro Autista do seu filho!


Assessoria Jurídica especializada em Direito da Saúde e da Criança


Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho custeado pelo plano de saúde.


Caso o plano de saúde tenha negado o tratamento prescrito, fale com a gente no botão abaixo.

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Mais de 10 anos de experiência

Especialistas capacitados e comprometidos

Atendimento Online e Imediato

Acompanhamento em tempo real do seu processo

Principais alegações para Negativa pelas Operadoras de Planos de Saúde

Perguntas frequentes

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à
situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem
utilizados.

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano
de saúde.

Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela
deve, sim, oferecer por escrito.

Não. Em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual,
empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e
associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180
dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento
completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.

contato@grodrigues.adv.br

(81) 99807-0474

Av República do Líbano, 251, Sala 2205, Rio Mar Trade Center, Pina, Recife-PE, CEP 51110-160

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